sexta-feira, 11 de março de 2011

A empatia do médico é capaz de influenciar os resultados de um tratamento

Nesta semana, o periódico especializado Academic Medicine publicou um estudo que confirma que uma boa relação médico-paciente pode fazer a diferença para o sucesso de um tratamento.
 
Pesquisadores da Universidade Thomas Jefferson nos EUA avaliaram 29 médicos que cuidavam de cerca de 900 pacientes diabéticos com uma média de idade de 56 anos. O nível de empatia de cada médico durante a prática clínica foi estimado através de uma escala validada em outros estudos composta por 20 itens e que é focada na capacidade do médico em entender as experiências, crenças e perspectivas do paciente e sua capacidade de se comunicar e demonstrar sua intenção de ajudar. Já os pacientes foram monitorizados através de exames de sangue que refletem o controle do diabetes e o nível do colesterol LDL.
 
Os resultados confirmaram a hipótese inicial dos pesquisadores: pacientes com os melhores índices, tanto do controle das taxas de glicose quanto do colesterol, foram aqueles acompanhados por médicos com maiores escores de empatia.  Além disso, a chance de um mau controle metabólico foi menor naqueles que tinham médicos com altos escores.  
 
O perfil de empatia dos médicos reflete em parte a satisfação do paciente com o profissional e a confiança nele depositada, fatores que influenciarão o nível de aderência às recomendações médicas e os resultados clínicos. Os resultados reforçam a idéia de que empatia deve ser considerada como um componente integral da competência profissional de um médico e suportam recomendações de algumas associações médicas de que os médicos, já no curso de graduação, deveriam ser treinados com técnicas direcionadas ao incremento da empatia na prática clínica.
 
Para se ter mais uma idéia do poder de uma consulta médica em que o médico demonstra empatia, veja os resultados desta pesquisa publicada no ano de 2008.
 
Três tipos de tratamento foram oferecidos a pacientes com o diagnóstico de síndrome do intestino irritável: 1) apenas observação; 2) acupuntura placebo (sem perfuração da pele) e sem poder conversar com o paciente; 3) acupuntura placebo associada a atendimento com script padronizado com as seguintes características:
* 45 min de duração com questões relacionadas à descrição dos sintomas e percepção do paciente sobre a causa / razão do seu problema;
* comportamento empático por parte do terapeuta (ex: posso imaginar como a doença tem sido difícil para você);
* abordagem calorosa, amigável e com escuta ativa (ex: repetição das palavras do paciente e perguntas no sentido de melhor entender o que o paciente dizia);
* contato físico através da palpação do pulso em silêncio por 20s;
* comunicação por parte do terapeuta de expectativas positivas quanto ao sucesso do tratamento (ex: eu tenho uma boa experiência e bons resultados com este problema).
 
Ao final do tratamento a seguinte pergunta era feita: Nas últimas semanas você teve alívio adequado dos seus sintomas?
A resposta foi sim em:
*  em 28% dos pacientes do grupo 1 (só observados)
*  em 44% dos pacientes do grupo 2  (acupuntura placebo)
*  em 62% dos pacientes do grupo 3
    (acupuntura placebo + atendimento padronizado)
 

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Seguradora que não realizou exame de admissão não pode alegar doença pré-existente para obesidade mórbida

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Justiça potiguar que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Mossoró (RN). O plano de saúde havia se recusado a cobrir as despesas com a cirurgia de redução de estômago, ao argumento de ser o autor portador de doença pré-existente. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão foi unânime.

O segurado ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, para que fosse realizada a cirurgia conhecida como gastroplastia. Ele afirmou que, como condição de sua aceitação no plano, foi preenchida declaração de saúde, com posterior verificação das respostas por médico credenciado à Unimed, para que fossem detectadas doenças pré-existentes. Na ocasião, foi apontada simplesmente a ocorrência de miopia.

Por problemas psicológicos, o segurado teria entrado em estado depressivo, o que teria gerado também o quadro de obesidade mórbida – ele pesava à época do ajuizamento da ação 160 quilos – o que lhe acarretou problemas cardíacos e de hipertensão arterial.

Foi concedida pelo juízo de primeiro grau a antecipação da tutela (liminar) para que a Unimed concedesse autorização para o procedimento cirúrgico de gastroplastia por videolaparoscopia, requisitado pelo cirurgião particular do segurado. O juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) confirmou a decisão que antecipou o pedido, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Unimed recorreu, alegando que o plano optado pelo segurado “não cobria procedimento cirúrgico relativo a doenças pré-existentes antes da carência especial de 730 dias”. Para a seguradora, caberia ao paciente, no ato da declaração de saúde, informar ao plano a necessidade da cirurgia de gastroplastia, o que não teria feito.

Ao analisar a questão, o ministro Salomão afirmou que a cirurgia bariátrica é “essencial à sobrevida do segurado”, servindo também para o tratamento das outras tantas co-morbidades que acompanham a obesidade em grau severo. “Nessa hipótese, mostra-se ilegítima a negativa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica”.

Quanto à alegação de se tratar de doença pré-existente, o ministro Salomão asseverou que não se justifica a recusa à cobertura porque a seguradora “não se precaveu mediante a realização de exames de admissão no plano, sobretudo no caso de obesidade mórbida, a qual poderia ser facilmente detectada”.

Além disso, o ministro relator constatou que as declarações do segurado foram submetidas à apreciação de médico credenciado pela Unimed, ocasião em que não foi verificada qualquer incorreção na declaração de saúde do indivíduo. Assim, concluiu Salomão, “deve a seguradora suportar as despesas decorrentes de gastroplastia indicada como tratamento de obesidade mórbida”.