domingo, 5 de dezembro de 2010

APROVADO NO SENADO, CADASTRO POSITIVO PODE AUMENTAR OS JUROS AO CONSUMIDOR

O IBEDEC acredita que a aprovação do Cadastro Positivo vai aumentar a taxa de juros para o consumidor, já que os bancos partiriam dos patamares atuais de juros para calcular as taxas dos bons pagadores e aumentariam as taxas de juros para os consumidores com resultado não tão bom no referido cadastro.

“É cultural dos bancos brasileiros arrumarem subsídios para aumentar seus ganhos, nunca diminuir”, afirma José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC.

“É o mesmo que aconteceu no mercado de seguros, onde mesmo nos últimos anos quando aumentou a segurança dos veículos, com rastreadores via satélite, sistemas de freios ABS e controle de tração - tudo que minimiza os riscos a que os veículos estão submetidos - mas não houve nenhuma redução no preço dos seguros”, continua Tardin.

Para que o projeto aprovado no Senado traga algum resultado positivo para os consumidores, seria necessário que o texto de lei estabelece parâmetros claros e precisos para a aplicação do referido cadastro, inclusive com um sistema de pontuação em escalas, delimitando assim quais os descontos nas taxas de juros que cada cliente teria, estando em uma ou outra faixa de pontuação.

Seria necessário que o BACEN editasse normas claras que os bancos deveriam seguir para a concessão de financiamento ao consumidor. Abusos comuns seriam evitados como a negativa da concessão de crédito, sem qualquer justificativa, ao consumidor que tenha comprovado renda e apresentado a documentação exigida, bem como a oferta de crédito em limites muito superiores à capacidade de pagamento do tomador. Só que o BACEN raramente desce à estas minúcias, deixando os bancos livres no uso das ferramentas de análise de crédito que dispõem.

Tardin explica que “muitas vezes o consumidor não tem restrições de crédito, tem salário e registro em carteira, mas pleiteia um financiamento que é negado sem qualquer justificativa. Os bancos não cumprem o dever de transparência e informação determinado pelo Código de Defesa do Consumidor, deixando claro quais os critérios para concessão de crédito ao consumidor. Assim, mesmo que preenchidos os critérios exigidos pela instituição, o crédito pode ser negado ao bel prazer do banco, contrariando a obrigação de cumprir uma oferta feita, como estabelece o CDC para todas as empresas”

O cadastro positivo, neste contexto, seria mais um entrave para a concessão de crédito ao consumidor, acredita o IBEDEC.

E ainda tem a questão do custo, porque as empresas que mantêm este cadastro vão cobrar por isto, tanto para abrir o cadastro como para atualizá-lo, o que vai onerar o consumidor.

Novo CPC e o fluxo processual

25.11.2010

O Projeto de Lei n. 166/2010, que cria o novo Código de Processo Civil (CPC), está pronto para ser votado no Senado. O texto que irá à discussão e votação foi apresentado nesta quarta-feira (24) pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), na comissão especial de senadores criada para elaborar o projeto.

O texto não foi votado na comissão por falta de quorum. Uma nova sessão foi marcada para a próxima terça-feira (30). Uma vez aprovado, o projeto segue para o plenário do Senado e, depois, para a Câmara dos Deputados.


Ao apresentar o relatório, o senador Valter Pereira fez questão de homenagear os juristas que elaboraram o texto original, que foi majoritariamente mantido. A partir dos debates em dez audiências públicas realizadas nas principais capitais do país, foram feitas algumas alterações.


O relatório suprimiu a possibilidade que havia sido dada aos juízes de alterar ou adaptar procedimentos nos casos concretos, como aumentar prazos e inverter ordem de produção de provas. As discussões apontaram risco para a segurança jurídica, uma vez que cada magistrado poderia acabar criando seu próprio código.


Outra mudança diz respeito aos honorários em ações contra a Fazenda Pública, que passam a ser regressivos conforme o valor da causa. Quanto maior a causa, menor o percentual de honorários. Quanto aos mediadores, não há mais a exigência de que eles sejam obrigatoriamente advogados. Profissionais de outras áreas também poderão auxiliar a intermediação de uma solução amigável entre as partes.


O relator destacou que o projeto foi amplamente debatido e que recebeu quase mil contribuições de instituições, operadores do direito e acadêmicos. “Jamais na história um código passou por tamanha consulta popular. Nunca um código foi construído de maneira tão aberta. Do cidadão mais simples ao mais prestigiado e culto jurista, todos puderam opinar”, ressaltou o senador.


Com 1.008 artigos (212 a menos que o atual, de 1.973) distribuídos em cinco livros, o novo código foi concebido com a missão de simplificar procedimentos processuais e reduzir as possibilidades de recursos, tudo para atingir um objetivo maior: dar ao cidadão uma Justiça mais célere.


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, coordenador da comissão externa de juristas que elaborou o anteprojeto, estima que, em contenciosos de massa, o novo código permitirá a redução de até 70% no tempo de duração do processo. “Já os processos tradicionais, pela eliminação das formalidades, nós podemos assegurar que a duração será reduzida em 50%”, calcula.


De acordo com Fux, as possibilidades de recursos serão reduzidas sem afetar o amplo direito de defesa. “O que vai haver é a supressão de alguns recursos que se revelavam absolutamente inúteis, apenas prolongavam os processos desnecessariamente”, explica. “Se antes a parte podia, a cada passo do juiz, impugnar uma decisão desfavorável em relação a uma questão formal, agora ela o fará com um único recurso ao final do processo”, completa.


O ministro Luiz Fux participou da sessão em que o relatório foi apresentado e aprovou as mudanças, que, para ele, são “diminutas”. Segundo Fux, o texto preserva as três linhas mestras do anteprojeto: institui as condições para uma prestação jurisdicional mais ágil; estabelece um processo menos formal que permite uma resposta judicial mais imediata; e fortalece a jurisprudência dos tribunais superiores.


Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), parabenizou os juristas e senadores que construíram o novo CPC. Ele ressaltou que a maioria das sugestões apresentadas pela entidade foi acatada e afirmou que o novo CPC é da nação brasileira, que participou efetivamente de sua elaboração.


O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a entidade sempre foi muito prestigiada pelas comissões de juristas e senadores, tendo atendidas diversas de suas reivindicações. Segundo ele, “a ordem [OAB] recebe o projeto como a modernização do processo civil”.