sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento


A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a erro. O ministro Sidnei Beneti, em voto acompanhado de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), usou esse argumento para negar recurso de pai que pretendia anular o registro do filho por ele assumido previamente.
Ao pedir a anulação do registro de nascimento, o autor da ação declarou que sempre soube que não era o pai biológico da criança, mas mesmo assim concordou em registrá-la como sua por pressão de seus próprios pais - que acabaram criando o neto adotivo, pois o autor trabalhava em outra cidade, e até o presentearam com carros e terra, conforme registra o processo.
Em 1999, pai e filho se submeteram a exame de DNA, o qual confirmou que realmente não há vínculo biológico entre eles. O pai só entrou com a ação anulatória quatro anos depois. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou a anulação, considerando que a paternidade foi reconhecida voluntariamente no passado e que não havia no processo prova suficiente da alegada coação psicológica.
Para o tribunal estadual, a adoção - mesmo a socioafetiva ou "à brasileira", quando as pessoas simplesmente registram filhos que não são seus - é irretratável, com base nos princípios da dignidade humana e da efetividade.
Em recurso especial ao STJ, o pai adotivo alegou que o TJGO, mesmo admitindo que se tratou de uma "adoção à brasileira", não reconheceu a falsidade do registro. E insistiu na tese de que o registro deveria ser anulado por vício de consentimento, uma vez que ele teria registrado a criança sob coação.
Porém, para o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, as alegações do pai não procedem. Ele observou que, segundo concluiu o TJGO ao analisar as provas do processo, o exame de DNA realmente afastou a paternidade biológica, porém não ficou demonstrado que o registro foi feito sob coação. Diante disso, o tribunal estadual decidiu conforme orientação estabelecida pela Terceira Turma do STJ em julgamentos anteriores: "O reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento."
De acordo com os precedentes citados pelo relator, quando alguém que não é pai biológico registra voluntariamente uma criança como sua, esse registro até pode ser anulado no futuro, desde que haja prova convincente de que a pessoa foi induzida a erro ou coagida a reconhecer a paternidade. Sem essa prova, não há como desfazer um ato realizado de vontade própria, em que a pessoa, mesmo sabendo não haver vínculo biológico com o menor, aceitou reconhecê-lo como filho.
"A conclusão a que chegou o tribunal estadual decorreu da análise das provas constantes nos autos, que formaram o convencimento acerca da ausência de vício de consentimento quanto ao registro da paternidade. Rever tal ponto e declarar existente o defeito propalado pela parte necessitaria de incursão no conjunto probatório dos autos" - afirmou o ministro, lembrando que essa revisão de provas não é possível no julgamento de recurso especial.

fonte: STJ - 09 DE SETEMBRO 2011

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

MANIFESTO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal vem a público esclarecer que, após ser preso, qualquer criminoso tem como primeira providência tentar desqualificar o trabalho policial. Quando ele não pode fazê-lo pessoalmente, seus amigos ou padrinhos assumem a tarefa em seu lugar.
A entidade lamenta que no Brasil, a corrupção tenha atingido níveis inimagináveis; altos executivos do governo, quando não são presos por ordem judicial, são demitidos por envolvimento em falcatruas.
Milhões de reais – dinheiro pertencente ao povo- são desviados diariamente por aproveitadores travestidos de autoridades. E quando esses indivíduos são presos, por ordem judicial, os padrinhos vêm a publico e se dizem “ estarrecidos com a violência da operação da Polícia Federal”. Isto é apenas o início de uma estratégia usada por essas pessoas com o objetivo de desqualificar a correta atuação da polícia. Quando se prende um político ou alguém por ele protegido, é como mexer num vespeiro.
A providência logo adotada visa desviar o foco das investigações e investir contra o trabalho policial. Em tempos recentes, esse método deu tão certo que todo um trabalho investigatório foi anulado. Agora, a tática volta ao cenário.
Há de chegar o dia em que a história será contada em seus precisos tempos.
De repente, o uso de algemas em criminosos passa a ser um delito muito maior que o desvio de milhões de reais dos cofres públicos.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal colocará todo o seu empenho para esclarecer o povo brasileiro o que realmente se pretende com tais acusações ao trabalho policial e o que está por trás de toda essa tentativa de desqualificação da atuação da Polícia Federal.
A decisão sobre se um preso deve ser conduzido algemado ou não é tomada pelo policial que o prende e não por quem desfruta do conforto e das mordomias dos gabinetes climatizados de Brasília.
É uma pena que aqueles que se dizem “estarrecidos” com a “violência pelo uso de algemas” não tenham o mesmo sentimento diante dos escândalos que acontecem diariamente no país, que fazem evaporar bilhões de reais dos cofres da nação, deixando milhares de pessoas na miséria, inclusive condenando-as a morte.
No Ministério dos Transportes, toda a cúpula foi afastada. Logo em seguida, estourou o escândalo na Conab e no próprio Ministério da Agricultura. Em decorrência das investigações no Ministério do Turismo, a Justiça Federal determinou a prisão de 38 pessoas de uma só tacada.
Mas a preocupação oficial é com o uso de algemas. Em todos os países do mundo, a doutrina policial ensina que todo preso deve ser conduzido algemado, porque a algema é um instrumento de proteção ao preso e ao policial que o prende.
Quanto às provas da culpabilidade dos envolvidos, cabe esclarecer que serão apresentadas no momento oportuno  ao Juiz encarregado do feito, e somente a ele e a mais ninguém. Não cabe à Polícia exibir provas pela imprensa.
A ADPF aproveita para reproduzir o que disse o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos: “a Polícia Federal é republicana e não pertence ao governo nem a partidos políticos”.



Brasília, 12 de agosto de 2011
Bolivar Steinmetz
Vice-presidente, no exercício da presidência

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

O papel da Fenajufe em relação a Gilmar Mendes


Qual a JUSTIÇA que queremos?
O papel da Fenajufe em relação a Gilmar Mendes

"Crime de rico a lei encobre
O Estado esmaga o oprimido
Não há direitos para os pobres
Ao rico tudo é permitido.

Não mais direitos sem deveres
não mais deveres sem direitos."

Trecho do Hino da Internacional Socialista


1.         Pela primeira vez na história do Brasil, a sociedade se mobiliza contra um ministro do Supremo Tribunal Federal. No dia 6 de maio de 2009, um ato público na frente do STF pediu de forma inédita a saída do presidente da mais alta corte do Judiciário Brasileiro.  Vejamos quais são as principais  alegações contra Gilmar Mendes:
2.         Como  Advogado Geral da União, Gilmar Mendes  realizou  inúmeros contratos sem licitação com o Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP – do qual é um dos donos. O curso até hoje mantém contratos com o poder público, já tendo faturado mais de R$ 2,4 milhões, tudo sem licitação. Entre os maiores clientes do IDP estão a União, o STJ e o Congresso Nacional. Mendes confirma que é sócio do IDP e garante que não há nenhum impedimento para isso. "A Lei da Magistratura permite isso expressamente. Não há dúvida”.
3.         Reputação ilibada? Quando foi indicado ao STF, Gilmar Mendes respondia a uma ação civil pública por improbidade administrativa.  Antes de Gilmar assumir a presidência do STF, a ação foi extinta. 
4.         O IDP de Gilmar Mendes, que tem como slogan “estude com quem faz a jurisprudência”, emprega seis dos onze ministros do STF. Isso justifica a nota de apoio da maioria dos ministros ao presidente do STF na ocasião da discussão com Joaquim Barbosa. Além disso, o Instituto é localizado num terreno adquirido com 80% de desconto no seu valor graças a um programa do Distrito Federal de incentivo ao desenvolvimento do setor produtivo. O que ninguém sabe explicar é como o IDP foi enquadrado no programa. O prédio suntuoso do Instituto foi erguido graças a um empréstimo conseguido junto ao Fundo Constitucional do Centro Oeste (FCO), gerido pelo Banco do Brasil, cuja prioridade de investimento deveria ser o meio rural.
5.         Gilmar Mendes tem relacionamento com um grupo político-partidário em Mato Grosso, na cidade de Diamantino, onde possui fazendas e exerce enorme influência nas decisões jurídicas da região, sobretudo nas causas eleitorais em que o seu irmão, Chico Mendes, seja interessado. Prova disso foi a cassação do prefeito Juviano Lincoln, que tentava fazer uma auditoria nas contas da gestão de Chico Mendes como prefeito. De forma relâmpago, Juviano foi processado e cassado após três meses de mandato.  No entanto, até hoje os 30 processos eleitorais do irmão de Gilmar Mendes não foram julgados, mesmo tendo estado à frente da prefeitura por dois mandatos. O presidente do STF chegou a participar pessoalmente de comícios e atos eleitorais em Mato Grosso.  O governador Blairo Maggi afirmou que “Ele (Mendes) vale por todos os deputados e senadores do Mato Grosso. Ele tem uma força muito grande”.
6.         A concessão de dois Habeas Corpus em favor do banqueiro Daniel Dantas demonstra que Gilmar Mendes age como advogado e não como juiz do STF. É o que acredita o jurista Dalmo Dallari. Gilmar Mendes não pensou duas vezes em soltar o banqueiro, preso pela decisão do juiz Fausto De Sanctis. Preso pela segunda vez, desta vez também por suborno de um delegado da Polícia Federal com um milhão de reais, Dantas foi mais uma vez solto de forma relâmpago, numa decisão que alegava não existir fato novo, mesmo com a decisão do juiz De Sanctis ressaltar o fato do suborno, elemento que não constava na primeira prisão.
7.         Gilmar Mendes impôs censura ao programa veiculado no site da TV Câmara em que o entrevistado era o jornalista Leandro Fortes, da Carta Capital, autor da matéria sobre os capangas no Mato Grosso.
8.         Gilmar Mendes concedeu um pedido de suspensão da liminar que impedia que o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Pdot) fosse sancionado pelo governador do DF, José Roberto Arruda (DEM). O plano, aprovado em dezembro sob forte pressão dos especuladores, é uma grande ameaça ao patrimônio histórico e ao meio ambiente do DF, sobretudo ao abastecimento de água na região, segundo laudos de órgãos e entidades ambientais.
9.         Gilmar representou contra o Juiz Fausto De Sanctis pelo “crime de decisão”
 10.      Gilmar ameaçou um repórter e depois consta que pediu à Polícia Federal para investigá-lo: “Orientado pelo ministro, um assessor dele telefonou para a Polícia Federal, logo após a entrevista, e pediu aos agentes: - Fiquem de olho naquele moço, pois ele é muito perigoso”.
11.       Gilmar Mendes  afirmou que não somente os militares poderiam ser punidos pelos crimes praticados no período ditatorial. Militantes de esquerda também poderiam ser punidos e que “terrorismo” também era imprescritível.  Para ele não existe diferença entre o militar que torturou e o estudante que resistiu à ditadura.
12.       Gilmar Mendes concedeu habeas corpus (HC n. 95227), em caráter liminar, a todos os suspeitos de emitir trinta mil habilitações falsas em Ferraz de Vasconcelos (São Paulo), entre eles, delegados e donos de auto-escolas detidos na Operação Carta Branca, reformando assim a decisão dos juízes de primeira instância.
13.       Em reação ao 'Abril Vermelho', encabeçado pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) na madrugada do dia 21 de fevereiro de 2009, consistente numa onda de denúncias de irregularidades em fazendas situadas em São Paulo e Pernambuco e em luta por Reforma Agrária e memória de 13 anos de impunidade do massacre de Eldorado dos Carajás, Gilmar Mendes, na qualidade de presidente do STF, a despeito da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que impede a manifestação a respeito de causas que possam vir ao seu julgamento, criticou os repasses governamentais supostamente irregulares ao MST que estaria promovendo invasões com a ajuda desses recursos. Como presidente do Conselho Nacional de Justiça recomendou também que os juízes dessem prioridade ao julgamento de processos que envolvam conflitos agrários. A Comissão Pastoral da Terra criticou a posição do ministro:
"O ministro Gilmar Mendes não esconde sua parcialidade e de que lado está. Como grande proprietário de terra no Mato Grosso ele é um representante das elites brasileiras, ciosas dos seus privilégios.
Para ele e para elas os que valem, são os que impulsionam o “progresso”, embora ao preço do desvio de recursos, da grilagem de terras, da destruição do meio-ambiente, e da exploração da mão de obra em condições análogas às de trabalho escravo”.
Gilmar Mendes escancara aos olhos da Nação a realidade do poder judiciário que, com raras exceções, vem colocando o direito à propriedade da terra como um direito absoluto e relativiza a sua função social. O poder judiciário, na maioria das vezes leniente com a classe dominante é agílimo para atender suas demandas contra os pequenos e extremamente lento ou omisso em face das justas reivindicações destes. Exemplo disso foi a veloz libertação do banqueiro Daniel Dantas, também grande latifundiário no Pará, mesmo pesando sobre ele acusações muito sérias, inclusive de tentativa de corrupção”.  (Dom Xavier Gilles, bispo de Viana-MA e presidente da Comissão Pastoral da Terra)

Manifestação dos procuradores da República, juízes federais,  delegados da PF e OAB/RJ
14.       Em 11 de julho de 2008, 42 procuradores da República manifestaram-se publicamente contra a decisão de Gilmar Mendes de soltar o banqueiro Daniel Dantas:

«As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais. »
(Procuradores da República em Carta Aberta)

15.       No final do mesmo dia, 134 juízes federais da Magistratura Federal da Terceira Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) divulgaram carta de apoio ao juiz federal da 6ª Vara, Fausto Martin De Sanctis, responsável por expedir o pedido de prisão do banqueiro Daniel Dantas, em um manifesto público no qual demonstraram sua "indignação com a atitude" de Gilmar Mendes:
«Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico. Ao contrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidir é um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado. Ninguém nem nada podem interferir na livre formação da convicção do juiz, no direito de decidir segundo sua consciência, pena de solaparem-se as próprias bases do Estado de Direito. Prestamos, pois, nossa solidariedade ao colega Fausto de Sanctis e deixamos clara nossa discordância para com este ato do Ministro Gilmar Mendes, que coloca em risco o bem tão caro da independência do Poder Judiciário.»
(Juízes Federais da Terceira Região)

16.       A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade de que congrega mais de 13 mil juízes de todo o Brasil, entre estaduais, federais, trabalhistas e militares, juntou-se às demais entidades em apoio ao juiz De Sanctis:
«A independência do magistrado constitui pedra fundamental do Estado Democrático de Direito e garantia indissociável do exercício da atividade jurisdicional, merecendo repulsa veemente toda tentativa de menosprezá-la ou diminuí-la.»

17.       No mesmo sentido, a Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF) divulgou nota à imprensa criticando a decisão de Gilmar Mendes:

 “A Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifesta sua indignação quanto à nova decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a soltura do Senhor Daniel Valente Dantas, em desacordo com a jurisprudência dominante, que autoriza a prisão preventiva no caso de prejuízo à instrução criminal, e com supressão de instâncias do Poder Judiciário.
Referida decisão desprezou o esforço desenvolvido pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal, bem como a criteriosa análise da legalidade e adequação realizadas pelo Juízo de primeira instância, quando da determinação da prisão preventiva do Senhor Daniel Valente Dantas.

18.       O  presidente da OAB no Rio de Janeiro, Wadih Damous, também criticou com veemência a decisão de Gilmar Mendes:         
«O Judiciário, de uma maneira geral, vem interferindo exageradamente na vida cotidiana, nas relações sociais e nas atividades políticas". (...) O STF está legislando. A súmula vinculante editada no caso das algemas, não tem qualquer precedente judicial. (...) A decisão prejudica a capacidade de discernimento do agente policial. » (DAMOUS, Wadih, presidente da OAB-RJ)

Qual o papel da Fenajufe em relação à crise no Judiciário
19.       Hoje a imagem do Judiciário brasileiro está extremamente desgastada, tendo como gota d’água a total falta de ética do presidente do STF,  Gilmar Mendes, que só se preocupa em proteger um lado da sociedade: a classe hegemônica,  as elites.
20.       Qual é o papel da Federação do Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU em relação à postura do presidente do Supremo Tribunal Federal? Qual deveria ser a atitude de uma Federação com mais de 15 anos de história e de luta, que se define como “autônoma e independente de qualquer governo, de qualquer patrão e de qualquer juiz”? (Revista Justiça! Ano 1, nº 1)
21.       Diferente dos Procuradores da República, Juízes Federais, Delegados de Polícia e da OAB/RJ, que se manifestaram publicamente contra os desmandos de Gilmar Mendes, a Fenajufe, como principal representante dos trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, não deveria jamais se omitir como lamentavelmente tem feito até agora.  
22.       Por uma Justiça verdadeira! Acorda Fenajufe!!! Chega de omissão! Pelo engajamento da Federação pelo impeachment do senhor Gilmar Ferreira Mendes, que tem envergonhado não apenas os trabalhadores do Judiciário e do MPU, mas todo o povo brasileiro.

Laércio Bernardes dos Reis e Cristine Barbosa Maia

domingo, 24 de julho de 2011

Exame é constitucional e seu fim prejudicaria cidadãos, não a OAB, diz Ophir

Brasília, 22/07/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, se disse estarrecido com o teor do parecer emitido pelo subprocurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que opinou pela inconstitucionalidade do Exame de Ordem no Recurso Extraordinário 603.583-6, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Ao conceder entrevista sobre o assunto em Luanda, Angola, Ophir ressaltou que, por meio do Exame, aplicado no Brasil desde 1963, a OAB atesta para a sociedade que aquele profissional tem aptidão técnica para lidar com bens que são fundamentais à vida das pessoas: a liberdade e o patrimônio.

"Para a OAB seria muito confortável ter dois milhões de advogados, mas entendemos que a importância de uma profissão não se mede pela quantidade dos seus membros e sim pela qualidade destes", afirmou Ophir Cavalcante, durante entrevista. "O parecer está completamente equivocado, pois o fato de se exigir um exame de qualificação profissional e de suficiência dos bacharéis em Direito não significa, de forma nenhuma, que se esteja a tolher o livre exercício profissional, que continua existindo".

Ophir destacou, ainda, que quando um aluno faz sua matrícula em um curso, se matricula em bacharelado em Direito, não para advogado, magistrado ou membro do Ministério Público. "Não se pode compreender que o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado já confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado. O mesmo não ocorre com quem deseja ser magistrado ou membro do MP".

Eis a íntegra dos comentários feitos hoje pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, durante entrevista:
"Estarrecimento. Esse é o sentimento que domina a advocacia e a cidadania brasileiras. Estamos perplexos diante da postura adotada pelo subprocurador Geral da República, que exarou parecer pela inconstitucionalidade do Exame de Ordem. O parecer está completamente equivocado, pois o fato de se exigir um exame de qualificação profissional e de suficiência dos bacharéis em Direito não significa, de forma nenhuma, que se esteja a tolher o livre exercício profissional, que continua existindo.
Quando um aluno faz sua matrícula em um curso, se matricula em bacharelado em Direito, não para ser advogado, magistrado ou membro do Ministério Público. Não se pode compreender que o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado já confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado. O mesmo não ocorre com quem deseja ser magistrado ou membro do MP.
Ainda quando à constitucionalidade, o Exame da Ordem está protegido pelo artigo 5º, inciso XIII, da Carta Magna. Ao mesmo tempo que diz que é livre o exercício da profissão, também prevê que a lei pode estabelecer requisitos de qualificação profissional para que alguém possa exercer esta ou aquela profissão. A Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) estabeleceu que, para ser advogado, o bacharel em Direito precisa se submeter a uma avaliação técnica e esta é o Exame de Ordem.
Diante disso, a OAB repudia o parecer, rejeita a postura do subprocurador e alerta a sociedade para a irresponsabilidade que está por trás disso. A partir do momento em que se libera a entrada no mercado de trabalho de todos os que concluem o curso de Direito no Brasil, estaremos prejudicando principalmente o cidadão e não a advocacia e a OAB. O Exame de Ordem existe para atender aos interesses da sociedade, assim como acontece em vários países do mundo. Isso porque a sociedade é quem será a destinatária dos serviços prestados pelo profissional da advocacia.

Com o exame, a OAB atesta para a sociedade que aquela pessoa tem aptidão técnica para lidar com bens que são fundamentais à vida das pessoas: a liberdade e o patrimônio. Para a OAB seria muito confortável ter dois milhões de advogados, mas entendemos que a importância de uma profissão não se mede pela quantidade dos seus membros e sim pela qualidade destes."

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Shopping terá que pagar indenização por sequestro

São Paulo - A Justiça de São Paulo condenou o Shopping Colinas, em São José dos Campos, a pagar indenização por danos materiais e morais a um cliente que sofreu sequestro relâmpago no momento em que estacionava seu carro. Os danos materiais foram fixados em R$ 2.790,32 e os morais em R$ 4 mil. A decisão foi divulgada hoje.
Em julho de 2002, o consumidor e sua namorada foram abordados por dois homens que estavam dentro de outro veículo estacionado. Ameaçados por um revólver, ele foi obrigado a dirigir por um período, até que um dos assaltantes os libertou, levando o carro.
Segundo a decisão, o empreendimento deve arcar com os riscos do seu negócio e respeitar o Código de Defesa do Consumidor, que exige que o prestador de serviço forneça segurança, respondendo aos usuários por prejuízos causados em razão de furtos e roubos.

Fonte: http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia/2011/07/18/shopping-tera-que-pagar-indenizacao-por-sequestro.jhtm

terça-feira, 14 de junho de 2011

Morosidade da Justiça e uso excessivo de recursos preocupam novos ministros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) renovou o quadro de ministros nesta segunda-feira (13). Tomaram posse, em sessão solene do Pleno, marcada para as 16h, os três novos ministros da Casa: Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior, todos provenientes do quinto constitucional destinado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os novos ministros vão ocupar, respectivamente, as vagas deixadas pelas aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves e Humberto Gomes de Barros, e chegam ao Tribunal da Cidadania com a mesma preocupação: diminuir a morosidade do Poder Judiciário e fazer com que a missão constitucional do STJ seja reafirmada, evitando, dessa forma, o uso exagerado de recursos.
O Brasil já acordou para a necessidade de se dar maior celeridade à justiça. E o STJ, neste sentido, pode ser considerado um modelo, com a instauração ampla do processo eletrônico que reduziu muito o tempo necessário para a tramitação do processo dentro do Tribunal e o tempo que se leva para julgá-lo, afirma Villas Bôas Cueva.
Para Sebastião Reis Júnior, é preciso mudar a mentalidade dos operadores do Direito como um todo, pois o problema maior está na gestão da justiça. O que pode ser feito é uma melhor estruturação da justiça, com a disponibilização de estrutura física, equipamentos, ações necessárias e treinamento de pessoal. A profissionalização da justiça vai refletir em uma maior celeridade do processo, diz.
Antônio Carlos Ferreira considera o STJ um modelo de boa prática de gestão, tendo em vista sua adesão às inovações oferecidas pela tecnologia da informação, que viabilizaram acelerar a prestação jurisdicional. A Lei de Recursos Repetitivos, por exemplo, permitiu uma redução expressiva dos recursos pendentes de julgamento, afirma.
Segundo ele, são irreversíveis os avanços crescentes do processo eletrônico e as transformações proporcionadas pela tecnologia da informação. Tais inovações vêm ao encontro da celeridade, do prazo razoável do processo, da economia de recursos públicos, da eficiência, além de representar evidentes benefícios em termos ambientais, avalia Ferreira. 

Uso exagerado de recursos 

Para Villas Bôas Cueva, o uso exagerado de recursos é uma questão importante que tem movimentado o meio jurídico, principalmente devido ao Projeto de Emenda Constitucional 15/2011 (chamada de PEC dos Recursos), que procura fazer com que os tribunais superiores não funcionem como terceira instância.
Entretanto, ele ressalta que é preciso ter em mente que os recursos têm uma razão de ser que é a defesa dos direitos individuais e das garantias constitucionais e que não podem ser suprimidos aleatoriamente, sem que se pense no resultado que isso poderia causar, não só nas esferas privada e pública, mas também penal.
De fato, há uma proliferação de recursos muito grande. Os tribunais têm uma carga de trabalho excessiva e fica a pergunta se não caberia aos tribunais superiores fazer uma seleção daquilo que merece ser julgado devido à sua relevância para o País e para a uniformização da jurisprudência, questiona Villas Bôas Cueva.
De acordo com Sebastião Alves Júnior, a demora excessiva de um processo precisa de uma ação global para ser sanada. São necessárias algumas adequações na legislação que já estão em andamento -, na mentalidade do próprio julgador e de todos os operadores do Direito. É preciso alterar essa situação atual e tornar o processo mais célere, mais efetivo.
No seu ponto de vista, o recurso somente deve ser usado naqueles momentos que realmente são pertinentes, onde existe uma chance de modificação da decisão. Neste momento, segundo Sebastião Alves Júnior, o papel do juiz é fundamental. O juiz deve respeitar a jurisprudência dominante. Ele não pode criar situações que permitam o recurso, avalia.
Antônio Carlos Ferreira classifica como impressionante o número de recursos que entram no Tribunal diariamente. Entretanto, ele acredita que as reformas processuais levadas a efeito nos últimos anos racionalizaram os recursos, bem assim o novo Código de Processo Civil pretende, do mesmo modo, abreviar o prazo de duração dos processos.
O importante é que todas as iniciativas que visem limitar as oportunidades recursais sejam amplamente discutidas com a comunidade jurídica, especialmente OAB, e com a sociedade como um todo, visando assegurar o exercício da ampla defesa e do contraditório, destaca Ferreira. 

Qualidade x Quantidade 

Sobre o tema, Villas Bôas Cueva diz que é realmente difícil aspirar por grande qualidade quando o número de recursos nos tribunais superiores tem sido avassalador. Entretanto, ele acredita que o uso da Lei dos Recursos Repetitivos e de súmulas tenderá a garantir maior qualidade nos julgamentos. Mas é preciso ter cuidado, naturalmente, para que aqueles casos que não cabem nessas categorias genéricas sejam julgados com cuidado, caso a caso.
Outra solução, no seu modo de ver, seria diminuir, na sociedade, a litigiosidade, fazer com que meios alternativos de solução de conflitos sejam empregados cada vez mais, em vez de o cidadão se valer apenas do Estado para tutelar os seus direitos.
Sebastião Alves Júnior não pensa diferente. Segundo ele, o STJ é um tribunal que prima pela excelência, pelo cuidado, pela dedicação. Mas não é fácil atingir a qualidade ideal. Acho que o nosso Tribunal ainda prima pela qualidade. Cria instrumentos de celeridade processual, mas não consegue dar vazão à quantidade que chega. Os ministros não querem simplesmente julgar por julgar um processo. Há uma preocupação de ter uma equipe bem estruturada de apoio, de realmente se aproximar da justiça ideal. 

Papel do Juiz 

Certamente, tem um papel criador dentro de um quadro de possibilidades de interpretação que a norma coloca e das demandas sociais que são apresentadas a ele. A conclusão é de Villas Bôas Cueva, ao ser questionado sobre o papel de juiz. Trabalhando no outro lado do balcão, o novo ministro vê, no juiz, um criador, sensível às demandas sociais dos novos tempos, mas que não tem liberdade absoluta. O juiz tem algumas balizas constitucionais legais que impedem que ele seja excessivamente criativo e que recai nos males do chamado ativismo judiciário.
Para Sebastião Alves Júnior, a grande diferença entre o advogado e o juiz é que o primeiro ajuda a fazer justiça e o segundo, tem a condição de fazer justiça. Entretanto, o juiz tem que pensar nas consequências daquilo que ele está decidindo, sem se precipitar, além de ter humildade para admitir quando está errado.
Antônio Carlos Ferreira acredita que o juiz tem o nobre dever de ser o guardião da Constituição, das leis e da confiança dos jurisdicionados, que submetem suas pretensões e questões conflitantes ao seu julgamento. Por isso, sua atuação deve ser independente e pautada pelas exigências do bem comum.
Sebastião Reis Júnior destaca que chega ao STJ em um momento muito importante e efervescente para a Corte, em que são julgadas novas questões que vão provocar uma atuação muito presente e efetiva. O nome Tribunal da Cidadania já diz tudo. É o STJ que toma decisões que fixam entendimentos que vão interferir no dia a dia da sociedade. Espero que a vivência que eu tenho do outro balcão possa ajudar o Tribunal a julgar melhor e cumprir a sua missão constitucional de uniformizar a interpretação das normas infraconstitucionais.
A opinião é compartilhada por Antônio Carlos Ferreira, para o qual se sente honrado em passar a integrar o STJ e, ao mesmo tempo, uma enorme responsabilidade, pois as decisões da Corte interferem diretamente na vida de todos os brasileiros. Minha expectativa é poder contribuir, com a experiência de advogado, para a efetividade da prestação jurisdicional. Essa experiência, muitas vezes árdua, proporcionou uma visão crítica do ponto de vista do jurisdicionado. Sem dúvida, essa visão vai me permitir somar esforços no sentido de aproximar o Poder Judiciário ainda mais da sociedade, o que entendo ser o objetivo do quinto constitucional, afirma.

Para Villas Bôas Cueva, o STJ tem se firmado como Tribunal da Cidadania em razão da sua grande eficiência na pacificação de alguns conflitos e na uniformização da jurisprudência.

Fonte: STJ/Portal JusBrasil

terça-feira, 5 de abril de 2011

Bullying - um assunto muito sério!




BULLYING, De acordo com a Wikipedia, é um termo em inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully - «tiranete» ou «valentão») ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de bullying pela turma.


Na verdade, a palavra inglesa Bullying ainda não tem uma tradução para o Português, mas significa valentão, brigão, ameaça ou intimidação e, embora seja ainda pouco conhecida, refere-se a uma prática freqüente nas escolas.

O primeiro a relacionar a palavra ao fenômeno foi Dan Olweus, professor da Universidade de Noruega. Ao pesquisar as tendências suicidas entre adolescentes, Olweus descobriu que a maioria desses jovens tinha sofrido algum tipo de ameaça e que, portanto, bullying era um mal a combater.

Bullying são todas as formas de atitudes agressivas intencionais e repetitivas que ridicularizam o outro. Atitudes como comentários maldosos, apelidos ou gracinhas que caracterizam alguém, e outras formas que causam dor e angustia, e executados dentro de uma relação desigual de poder que são características essenciais que tornam possível a intimidação da vitima.

O Bullying é um problema mundial, é encontrado em qualquer escola, não restringindo um tipo especifico de instituição. O bullying começou a ser pesquisado a cerca de dez anos atrás na Europa, quando se descobriu o que estava por trás de muitas tentativas de suicídio entre adolescentes. Geralmente os pais e a escola não davam muita atenção para o fato, que geralmente achavam as ofensas bobas demais para terem maiores conseqüências, o jovem recorria a uma medida desesperada.

Atualmente, todas as escolas do Reino Unido já implantaram políticas anti-bullying. Os estudos da Abrapia demonstram que não há diferenças significativas entre as escolas avaliadas e os dados internacionais. A grande surpresa foi o fato de que aqui os estudantes identificaram a sala de aula como o local de maior incidência desse tipo de violência, enquanto, em outros países, ele ocorre principalmente fora da sala de aula, no horário de recreio. Como os alunos se envolvem?

Segundo pesquisas da ABRAPIA os autores são, indivíduos que geralmente não tem empatia, freqüentemente, pertencem a famílias desestruturadas, nas quais há pouco relacionamento afetivo entre seus membros. Seus pais exercem uma supervisão pobre sobre eles, toleram e oferecem como modelo para solucionar conflitos, comportamento agressivo ou explosivo. Admite-se que os que praticam o BULLYING têm grande probabilidade de se tornarem adultos com comportamentos anti-sociais e/ou violentos, podendo vir a adotar, inclusive, atitudes delinqüentes ou criminosas.

Os alvos são pessoas ou grupos que são prejudicados ou que sofrem as conseqüências dos comportamentos de outros e que não dispõem de recursos, status ou habilidade para reagir ou fazer cessar os atos danosos contra si. São, geralmente, pouco sociáveis. Um forte sentimento de insegurança os impede de solicitar ajuda. São pessoas sem esperança quanto às possibilidades de se adequarem ao grupo. A baixa auto-estima é agravada por intervenções críticas ou pela indiferença dos adultos sobre seu sofrimento. Alguns crêem ser merecedores do que lhes é imposto.

Têm poucos amigos, são passivos, quietos e não reagem efetivamente aos atos de agressividade sofridos. Muitos passam a ter baixo desempenho escolar, resistem ou recusam-se a ir para a escola, chegando a simular doenças. Trocam de colégio com freqüência, ou abandonam os estudos. Há jovens, que por extrema depressão acabam tentando ou cometendo o suicídio.

As testemunhas, representadas pela grande maioria dos alunos, convivem com a violência e se calam em razão do temor de se tornarem as "próximas vítimas". Apesar de não sofrerem as agressões diretamente, muitas delas podem sentir-se incomodadas com o que vêem e inseguras sobre o que fazer. Algumas reagem negativamente diante da violação de seu direito a aprender em um ambiente seguro, solidário e sem temores. Tudo isso pode influenciar negativamente sobre sua capacidade de progredir acadêmica e socialmente.

Interferência na escola.
Quando não há intervenções efetivas contra o BULLYING, o ambiente escolar torna-se totalmente contaminado. Todas as crianças, sem exceção, são afetadas negativamente, passando a experimentar sentimentos de ansiedade e medo. Alguns alunos, que testemunham as situações de BULLYING, quando percebem que o comportamento agressivo não traz nenhuma conseqüência a quem o pratica, poderão achar por bem adotá-lo.

Alguns dos casos citados na imprensa, como o ocorrido na cidade de Taiúva, interior de São Paulo, no início de 2003, nos quais um ou mais alunos entraram armados na escola, atirando contra quem estivesse a sua frente, retratavam reações de crianças vítimas de BULLYING. Merecem destaque algumas reflexões sobre isso: - depois de muito sofrerem, esses alunos utilizaram a arma como instrumento de "superação” do poder que os subjugava:
- seus alvos, em praticamente todos os casos, não eram os alunos que os agrediam ou intimidavam. Quando resolveram reagir, o fizeram contra todos da escola, pois todos teriam se omitido e ignorado seus sentimentos e sofrimento.

As medidas adotadas pela escola para o controle do BULLYING, se bem aplicadas e envolvendo toda a comunidade escolar, contribuirão positivamente para a formação de uma cultura de não violência na sociedade.

É uma iniciativa ao grupo de alunos que adotam contra um ou vários colegas, em situação desigual de poder, causando intimidação, medo e danos morais a outros. E tem como objetivo conscientizar os alunos a respeitar as diferenças evitando a queda no desempenho escolar, isolamento, abandono dos estudos e baixa autoestima.

Colégio terá que indenizar família por bullying de alunos

A Sociedade de Ensino e Beneficiência Nossa Senhora da Piedade foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil à família de uma ex-aluna. A estudante, representada por seus pais Ellen Bionconi e Rubens Affonso, entrou com ação na 7ª Vara Cível do Méier, na Zona Norte do Rio, contra a escola relatando que, desde o início de março de 2003, vinha sofrendo agressões físicas e verbais por parte de colegas de classe.

Na época, a menor tinha apenas 7 anos de idade e foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, além de socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos. Em virtude desses acontecimentos, configurados como bullying, a criança acabou adquirindo fobia de ir à escola, passou a ter insônia, terror noturno e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais, tendo que se submeter a tratamento com antidepressivos e, no fim do ano letivo, mudou de escola.

A entidade de ensino defendeu-se alegando ter tomado todas as medidas pedagógicas merecidas pelo caso, porém não entendeu ser conveniente o afastamento dos alunos da escola, sendo os mesmos acompanhados por psicólogos, bem como os responsáveis chamados ao colégio. Documentos comprovam reclamações formuladas não só pelos pais da menina como de outros alunos, que também sofriam o bullying.

Para a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, o dano moral ficou configurado e a responsabilidade é da escola, pois, na ausência dos pais, a mesma detém o dever de manutenção da integridade física e psíquica de seus alunos.

Nº do processo: 0003372-37.2005.8.19.0208


Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 04/04/2011

quarta-feira, 23 de março de 2011

Conheça as 34 alíneas usadas pelos bancos para a devolução de cheques

São 34 as alíneas que os estabelecimentos bancários podem usar ao devolver cheques depositados para compensação bancária. As mais usadas são as de nºs 11 e 12, que correspondem à primeira e à segunda devoluções por insuficiência de fundos. A de nº 13 também tem alto uso: ocorre quando o cheque apresentados eria destinado a uma conta-corrente já encerrada.

Os motivos de devolução são informados no site do Banco Central (www.bcb.gov.br). Ao lado de cada alínea vem informada qual a "base regulamentar", e quais as taxas decorrentes da devolução, além de algumas definições conhecidas dos operadores do Direito.

Por exemplo: banco remetente é que recebe o cheque em depósito e o remete para a troca na compensação. E banco sacado  é o que tem a conta-corrente do cliente emitente do cheque.


C
MOTIVO
BASE REGULAMENTAR
TAXA
DESCRIÇÃO
R$
A SER PAGA PELO
11
insuficiência de fundos - 1ª apresentação
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco sacado, transferível ao cliente emitente
12
insuficiência de fundos - 2ª apresentação
Anexo à Res. 1.682, arts. 6º, 7º
0,35 + 6,82
banco sacado, transferível ao cliente emitente
13
conta encerrada
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco sacado, transferível ao cliente emitente
14
prática espúria (Compromisso Pronto Acolhimento)
Anexo à Res. 1.682, arts. 6º, 8º e 13; Comunicado 4.014
0,35
banco sacado, transferível ao cliente emitente
20
folha de cheque cancelada por solicitação do correntista
Circ. 3.050, art. 1º
0,35
banco sacado, transferível ao cliente emitente
21
contra-ordem ou oposição ao pagamento
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco sacado, transferível ao cliente emitente
22
divergência ou insuficiência de assinatura
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco sacado, transferível ao cliente emitente
23
cheques de órgãos da administração federal em desacordo com o Decreto-Lei 200
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco sacado, transferível ao cliente emitente
24
bloqueio judicial ou determinação do BACEN
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco sacado, transferível ao cliente emitente
25
cancelamento de talonário pelo banco sacado
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco sacado
26
inoperância temporária de transporte
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco remetente
27
feriado municipal não previsto
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco remetente
28
contra-ordem ou oposição ao pagamento motivada por furto ou roubo
Circ. 2.655, art. 1º
0,00
não há pagamento de taxa
29
falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista
Circ. 2.655, art. 3º
0,35
banco remetente
30
furto ou roubo de malotes
Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7
0,35
banco remetente
31
erro formal de preenchimento
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco remetente, transferível ao cliente depositante
32
ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco remetente
33
divergência de endosso
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco remetente
34
cheque apresentado por estabelecimento que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco remetente
35
cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário ("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada
Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Circ. 2.313, art. 4º
0,35
banco remetente
36
cheque emitido com mais de um endosso - Lei 9.311/96
Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7
0,35
banco remetente
37
registro inconsistente - CEL
Circ. 2.398, art.15
0,35
banco remetente
40
moeda inválida
Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7
0,35
banco remetente
41
cheque apresentado a banco que não o sacado
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco remetente
42
cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado e o recibo bancário trocado em sessão indevida
Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta.Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 20
0,35
banco remetente
43
cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, persistindo o motivo de devolução
Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7
0,35
banco remetente
44
cheque prescrito
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco remetente
45
cheque emitido por entidade obrigada a emitir Ordem Bancária
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco remetente
46
CR - Comunicação de Remessa cujo cheque correspondente não for entregue no prazo devido
Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7
0,35
banco remetente
47
CR - Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios
Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7
0,35
banco remetente
48
cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário
Circ. 2.444, art.1º
0,35
banco remetente
49
remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 35, 43, 44 e 45
Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7
0,35
banco remetente
71
inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação
Circ. 3.226, art. 6º, item I
72
contrato de compensação encerrado (cooperativas de crédito)
Circ. 3.226, art. 6º, item II

Nota 1: Taxa de devolução - Anexo à Resolução 1.682, de 31.1.90, art 14; MNI 03-06-04, anexo à Carta-Circular 3.173, de 28.2.2005, item 29.
Nota 2: Taxa de exclusão do CCF - Resolução 1.682, de 31.1.90; Comunicado 4.014, de 30.6.94, fixa a taxa de exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) em R$ 6,82.
Nota 3: Banco remetente - é o banco que recebe o cheque em depósito e o remete para a troca na compensação.
Nota 4: Banco sacado - é o banco que tem a conta-corrente do cliente emitente do cheque.
 


Fonte: Banco Central