domingo, 5 de dezembro de 2010

APROVADO NO SENADO, CADASTRO POSITIVO PODE AUMENTAR OS JUROS AO CONSUMIDOR

O IBEDEC acredita que a aprovação do Cadastro Positivo vai aumentar a taxa de juros para o consumidor, já que os bancos partiriam dos patamares atuais de juros para calcular as taxas dos bons pagadores e aumentariam as taxas de juros para os consumidores com resultado não tão bom no referido cadastro.

“É cultural dos bancos brasileiros arrumarem subsídios para aumentar seus ganhos, nunca diminuir”, afirma José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC.

“É o mesmo que aconteceu no mercado de seguros, onde mesmo nos últimos anos quando aumentou a segurança dos veículos, com rastreadores via satélite, sistemas de freios ABS e controle de tração - tudo que minimiza os riscos a que os veículos estão submetidos - mas não houve nenhuma redução no preço dos seguros”, continua Tardin.

Para que o projeto aprovado no Senado traga algum resultado positivo para os consumidores, seria necessário que o texto de lei estabelece parâmetros claros e precisos para a aplicação do referido cadastro, inclusive com um sistema de pontuação em escalas, delimitando assim quais os descontos nas taxas de juros que cada cliente teria, estando em uma ou outra faixa de pontuação.

Seria necessário que o BACEN editasse normas claras que os bancos deveriam seguir para a concessão de financiamento ao consumidor. Abusos comuns seriam evitados como a negativa da concessão de crédito, sem qualquer justificativa, ao consumidor que tenha comprovado renda e apresentado a documentação exigida, bem como a oferta de crédito em limites muito superiores à capacidade de pagamento do tomador. Só que o BACEN raramente desce à estas minúcias, deixando os bancos livres no uso das ferramentas de análise de crédito que dispõem.

Tardin explica que “muitas vezes o consumidor não tem restrições de crédito, tem salário e registro em carteira, mas pleiteia um financiamento que é negado sem qualquer justificativa. Os bancos não cumprem o dever de transparência e informação determinado pelo Código de Defesa do Consumidor, deixando claro quais os critérios para concessão de crédito ao consumidor. Assim, mesmo que preenchidos os critérios exigidos pela instituição, o crédito pode ser negado ao bel prazer do banco, contrariando a obrigação de cumprir uma oferta feita, como estabelece o CDC para todas as empresas”

O cadastro positivo, neste contexto, seria mais um entrave para a concessão de crédito ao consumidor, acredita o IBEDEC.

E ainda tem a questão do custo, porque as empresas que mantêm este cadastro vão cobrar por isto, tanto para abrir o cadastro como para atualizá-lo, o que vai onerar o consumidor.

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