quarta-feira, 23 de março de 2011

Conheça as 34 alíneas usadas pelos bancos para a devolução de cheques

São 34 as alíneas que os estabelecimentos bancários podem usar ao devolver cheques depositados para compensação bancária. As mais usadas são as de nºs 11 e 12, que correspondem à primeira e à segunda devoluções por insuficiência de fundos. A de nº 13 também tem alto uso: ocorre quando o cheque apresentados eria destinado a uma conta-corrente já encerrada.

Os motivos de devolução são informados no site do Banco Central (www.bcb.gov.br). Ao lado de cada alínea vem informada qual a "base regulamentar", e quais as taxas decorrentes da devolução, além de algumas definições conhecidas dos operadores do Direito.

Por exemplo: banco remetente é que recebe o cheque em depósito e o remete para a troca na compensação. E banco sacado  é o que tem a conta-corrente do cliente emitente do cheque.


C
MOTIVO
BASE REGULAMENTAR
TAXA
DESCRIÇÃO
R$
A SER PAGA PELO
11
insuficiência de fundos - 1ª apresentação
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco sacado, transferível ao cliente emitente
12
insuficiência de fundos - 2ª apresentação
Anexo à Res. 1.682, arts. 6º, 7º
0,35 + 6,82
banco sacado, transferível ao cliente emitente
13
conta encerrada
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco sacado, transferível ao cliente emitente
14
prática espúria (Compromisso Pronto Acolhimento)
Anexo à Res. 1.682, arts. 6º, 8º e 13; Comunicado 4.014
0,35
banco sacado, transferível ao cliente emitente
20
folha de cheque cancelada por solicitação do correntista
Circ. 3.050, art. 1º
0,35
banco sacado, transferível ao cliente emitente
21
contra-ordem ou oposição ao pagamento
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco sacado, transferível ao cliente emitente
22
divergência ou insuficiência de assinatura
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco sacado, transferível ao cliente emitente
23
cheques de órgãos da administração federal em desacordo com o Decreto-Lei 200
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco sacado, transferível ao cliente emitente
24
bloqueio judicial ou determinação do BACEN
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco sacado, transferível ao cliente emitente
25
cancelamento de talonário pelo banco sacado
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco sacado
26
inoperância temporária de transporte
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco remetente
27
feriado municipal não previsto
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco remetente
28
contra-ordem ou oposição ao pagamento motivada por furto ou roubo
Circ. 2.655, art. 1º
0,00
não há pagamento de taxa
29
falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista
Circ. 2.655, art. 3º
0,35
banco remetente
30
furto ou roubo de malotes
Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7
0,35
banco remetente
31
erro formal de preenchimento
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco remetente, transferível ao cliente depositante
32
ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco remetente
33
divergência de endosso
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco remetente
34
cheque apresentado por estabelecimento que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco remetente
35
cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário ("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada
Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Circ. 2.313, art. 4º
0,35
banco remetente
36
cheque emitido com mais de um endosso - Lei 9.311/96
Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7
0,35
banco remetente
37
registro inconsistente - CEL
Circ. 2.398, art.15
0,35
banco remetente
40
moeda inválida
Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7
0,35
banco remetente
41
cheque apresentado a banco que não o sacado
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco remetente
42
cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado e o recibo bancário trocado em sessão indevida
Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta.Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 20
0,35
banco remetente
43
cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, persistindo o motivo de devolução
Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7
0,35
banco remetente
44
cheque prescrito
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco remetente
45
cheque emitido por entidade obrigada a emitir Ordem Bancária
Anexo à Res. 1.682, art. 6º
0,35
banco remetente
46
CR - Comunicação de Remessa cujo cheque correspondente não for entregue no prazo devido
Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7
0,35
banco remetente
47
CR - Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios
Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7
0,35
banco remetente
48
cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário
Circ. 2.444, art.1º
0,35
banco remetente
49
remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 35, 43, 44 e 45
Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7
0,35
banco remetente
71
inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação
Circ. 3.226, art. 6º, item I
72
contrato de compensação encerrado (cooperativas de crédito)
Circ. 3.226, art. 6º, item II

Nota 1: Taxa de devolução - Anexo à Resolução 1.682, de 31.1.90, art 14; MNI 03-06-04, anexo à Carta-Circular 3.173, de 28.2.2005, item 29.
Nota 2: Taxa de exclusão do CCF - Resolução 1.682, de 31.1.90; Comunicado 4.014, de 30.6.94, fixa a taxa de exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) em R$ 6,82.
Nota 3: Banco remetente - é o banco que recebe o cheque em depósito e o remete para a troca na compensação.
Nota 4: Banco sacado - é o banco que tem a conta-corrente do cliente emitente do cheque.
 


Fonte: Banco Central

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