domingo, 13 de março de 2011

Dívidas e penhora de bens - considerações gerais

Primeiro, vale ressaltar que: sendo os credores instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financeiras, etc) costumam ajuiizar ações de cobrança na justiça e, casos de dívidas de financiamentos de imóveis, veículos e outros bens, os mesmos podem ser penhorados pois normalmente estão em garantia da dívida. Assim, são muito comuns as ações de busca e apreensão destes bens, o que acontece de maneira rápida e eficaz.
O CONSUMIDOR TEM QUE APRENDER A SE PROTEGER E, EM UM DESSES CASOS, CONTRATAR UM ADVOGADO PARA MELHOR AUXILIÁ-LO!

Se você não se enquadra em nenhuma destas situações, as chances de receber a visita de um oficial de justiça em sua porta é muito pequena.

Assim, é muito mais eficiente e econômico para estes credores contratar empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite para o devedor, fazendo ameaças de penhora e venda de bens, apavorando-os e fazendo com que muitos, que desconhecem seus direitos, corram para vender bens, pegar outros empréstimos e fazer todo o tipo de negócio para quitar a dívida, com medo do que pode acontecer.

No caso do credor realmente mover uma ação judicial de cobrança ou execução da dívida, vamos deixar bem claro o que não pode ser penhorado para pagar dívidas:

Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia.

Também não pode ser penhorado o imóvel único de família, conforme determina a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990:

"Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."

O imóvel único de família somente poderá ser penhorado em casos específicos que a lei determina, como por exemplo: dívidas que sejam do próprio imóvel (financiamento, condomínio, IPTU, hipoteca), pensão alimentícia, quando o imóvel tenha sido dado em garantia (escrita e assinada) à uma dívida (fiança em locação e outros casos) ou por dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência. (Clique aqui para ler a Lei)

Além dos salários e do imóvel único de família, segundo o artigo 649 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.382/06, que entrou em vigor dia 21 de janeiro de 2007 e alterou dispositivos relativos ao processo de execução e a outros assuntos, são os seguintes os bens absolutamente impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;


Matérias sobre o assunto:

- Superior Tribunal de Justiça - STJ - diz que lavadora, secadora de roupas e aparelho de ar-condicionado também são impenhoráveis

-
Tribunal considera que computador e impressora são bens impenhoráveis

Um comentário:

  1. O que me leva a concluir que o crime passou a compensar como nunca antes neste País. Quanto mais você for psicopata, estelionatário, filho da p..., corrrijo a tempo de não ser processado, o concepto de uma senhora de "soit disant" vida fácil que o gestou ectopicamente no próprio intestino grosso e que pelo orifício anal lhe deu a luz, relaxe. Quanto mais rico, imoral, sonegador, ladrão, criminoso - especialmente "white color", ainda que imundo -, pedófilo, grande devedor, bípide integrante da cópula dos 3 Poderes, nas esferas Federal, Estadual, Municipal, do Distrito Federal e Territórios, da mídia cooptada, das Forças auxiliares, sossegue. Ajuda muito se você for o (a) mais recente amigo (a) de infância dos entes supracitados. Ajuda também se você tiver ligações de negócios ou pessoais com grandes narcotraficantes, nacionais ou adventícios, criminosos - especialmente "white color", ainda que imundos, grandes contrabandistas, inclusive os de armas, pedófilos, estupradores, sequestradores, integrantes de milícias, e da banda podre das Forças auxiliares, dos sindicalistas pelegos, oportunistas de ONGs OMSs, falsificadores, cafetinas e rufiões de alto nível, banqueiros de obscenos lucros, empresários falsários, capos das diversas máfias, "be cool". Você estará amparado pelas asas protetoras do Estado de Direito. Mas, se você for uma pessoa honesta, integra, ética, competente, que vive exclusivamente do seu trabalho honesto, "be careful"! Se você não conhece, pelo menos, um alto dirigente venal de qualquer partido político ou de Movimentos Populares, pelo menos um barão ladrão, as notícias não são muito animadoras. Você correrá um risco enorme se denunciá-los, principalmente os homens de sucesso mandantes de assassinatos, mormente se reincidentes. Uma boa notícia, enfim. Você poderá ser apenas processado por calúnia, injúria e difamação, ser preso e condenado pecuniariamente. Você não poderá, sequer, usar o precatório acumulado desde o século passado para amortizar sua dívida. Especialmente, se você tiver o azar genético-cromossômico de ser afrodescendente, pobre e honesto.
    Gostaria de continuar... mas o vômito iminente mo impede...
    Nelson Marins (also called Lord Nelson)
    PS: Que banzo de Londres.

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